O que mudou
A Portaria MTE nº 1.419/2024 atualizou o capítulo de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) da NR-1 para incluir expressamente os fatores de riscos psicossociais. Eles passam a ser identificados, avaliados e controlados como os demais riscos, com registro no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
O que são fatores psicossociais relacionados ao trabalho
São aspectos da organização, do conteúdo e das relações de trabalho que podem afetar a saúde das pessoas. A avaliação trata do trabalho, não do diagnóstico individual.
- Sobrecarga, metas excessivas e jornadas extensas.
- Baixa autonomia e pouca clareza de papéis.
- Conflitos, assédio e violência no trabalho.
- Falta de apoio da liderança e de reconhecimento.
- Mudanças mal comunicadas e insegurança.
Como organizar o processo
- Escolher um método de avaliação e definir os grupos analisados.
- Ouvir os trabalhadores com sigilo e leitura agregada.
- Classificar os riscos e registrá-los no inventário.
- Definir ações, responsáveis e prazos no plano de ação.
- Acompanhar os resultados e repetir a avaliação periodicamente.
Fiscalização
A fiscalização e eventuais sanções seguem as normas e decisões em vigor. Acompanhe as orientações do Ministério do Trabalho e Emprego e mantenha os registros do processo atualizados.
Perguntas frequentes
A plataforma substitui o PGR?
Não. A plataforma organiza a escuta, a leitura dos resultados e o plano de ação. A avaliação de riscos e o PGR continuam sob a responsabilidade da empresa e do seu SST.
A avaliação expõe as pessoas?
A leitura é agregada e os resultados só aparecem com respostas suficientes em cada recorte, o que protege áreas pequenas.
O canal de denúncias atende à NR-1?
O canal recebe relatos espontâneos e pode trazer sinais importantes, mas não substitui a avaliação dos fatores psicossociais.
Conteúdo informativo, que não substitui a leitura do texto oficial nem a avaliação jurídica ou de SST do caso concreto.