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LEI 13.608/2018

Lei 13.608/2018: proteção a quem relata no setor público

Os arts. 4º-A a 4º-C da Lei 13.608/2018, incluídos pela Lei 13.964/2019, tratam de quem relata crimes contra a administração pública e ilícitos administrativos: preservação da identidade, proteção contra retaliação e possibilidade de recompensa.

Para quem: Órgãos públicos, autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista. · Atualizado em 17/10/2026

O que a lei prevê

  • Manutenção de unidade de ouvidoria ou correição para receber relatos de crimes contra a administração pública, ilícitos administrativos ou ações e omissões lesivas ao interesse público (art. 4º-A).
  • Direito de quem relata à preservação da sua identidade, que só pode ser revelada em caso de relevante interesse público ou interesse concreto para a apuração dos fatos, com a concordância formal do informante (art. 4º-B).
  • Proteção contra retaliação, com ressarcimento em dobro de danos materiais causados por retaliação, e possibilidade de recompensa de até 5% do valor recuperado (art. 4º-C).

Por que importa também para empresas privadas

Embora a lei se dirija ao setor público, a proteção contra retaliação e a preservação da identidade são boas práticas reconhecidas em programas de integridade, inclusive no Decreto 11.129/2022, que fala em proteção de denunciantes de boa-fé.

Perguntas frequentes

A plataforma substitui a ouvidoria?

Não. Ela pode apoiar o recebimento e o acompanhamento dos relatos, respeitando os fluxos oficiais do órgão.