O que a lei prevê
- Manutenção de unidade de ouvidoria ou correição para receber relatos de crimes contra a administração pública, ilícitos administrativos ou ações e omissões lesivas ao interesse público (art. 4º-A).
- Direito de quem relata à preservação da sua identidade, que só pode ser revelada em caso de relevante interesse público ou interesse concreto para a apuração dos fatos, com a concordância formal do informante (art. 4º-B).
- Proteção contra retaliação, com ressarcimento em dobro de danos materiais causados por retaliação, e possibilidade de recompensa de até 5% do valor recuperado (art. 4º-C).
Por que importa também para empresas privadas
Embora a lei se dirija ao setor público, a proteção contra retaliação e a preservação da identidade são boas práticas reconhecidas em programas de integridade, inclusive no Decreto 11.129/2022, que fala em proteção de denunciantes de boa-fé.
Perguntas frequentes
A plataforma substitui a ouvidoria?
Não. Ela pode apoiar o recebimento e o acompanhamento dos relatos, respeitando os fluxos oficiais do órgão.
Conteúdo informativo, que não substitui a leitura do texto oficial nem a avaliação jurídica ou de SST do caso concreto.