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LGPD

LGPD no canal de denúncias: papéis, sigilo e segurança

Relatos podem conter dados pessoais e sensíveis de quem relata, de quem é citado e de testemunhas. A LGPD define como esses dados devem ser tratados, protegidos e eliminados.

Para quem: Jurídico, DPO, Compliance e Segurança da Informação. · Atualizado em 17/10/2026

Quem é quem

A empresa que recebe os relatos é a controladora: decide as finalidades e conduz a apuração. O fornecedor da plataforma atua como operador, tratando os dados em nome da empresa e conforme suas instruções.

Pontos de atenção

  • Base legal definida pela empresa com o seu jurídico, considerando as obrigações legais e o exercício regular de direitos.
  • Dados sensíveis, como saúde ou orientação sexual, exigem cuidado redobrado (art. 11).
  • Minimização: pedir e manter apenas o necessário para a apuração.
  • Acesso restrito às pessoas responsáveis, com registro das ações.
  • Prazo de retenção definido e eliminação ao fim dele.

Segurança e incidentes

O controlador e o operador devem adotar medidas de segurança técnicas e administrativas (art. 46). Incidentes que possam gerar risco ou dano relevante aos titulares devem ser comunicados à ANPD e aos titulares, conforme a regulamentação.

Transferência internacional

Quando a plataforma está hospedada fora do Brasil, a transferência deve se apoiar em um dos mecanismos do art. 33 da LGPD, como as cláusulas-padrão contratuais aprovadas pela ANPD (Resolução CD/ANPD nº 19/2024).

Perguntas frequentes

Anonimato e confidencialidade são a mesma coisa?

Não. No anonimato, a empresa não sabe quem relatou. Na confidencialidade, a identidade é conhecida por poucas pessoas e protegida. Os dois exigem controle de acesso.

A pessoa citada pode pedir acesso ao relato?

Os direitos do titular devem ser equilibrados com a proteção de quem relatou e com a apuração. A resposta deve ser analisada caso a caso pelo controlador, com apoio jurídico.