Quem é alcançado
A lei abrange a administração pública direta e indireta, federal, estadual, distrital e municipal. Nas instituições privadas que prestam serviços públicos por delegação, a aplicação depende da regulamentação do ente responsável (art. 10).
Eixos do programa
- Prevenção e enfrentamento do assédio sexual e da violência sexual.
- Capacitação de agentes públicos sobre o tema.
- Divulgação dos canais de denúncia e orientação às vítimas.
- Guarda dos registros de frequência da capacitação.
Cuidados na implantação
Os fluxos oficiais de denúncia e apuração do ente público devem ser respeitados. Conteúdo, encaminhamentos e guarda dos registros de frequência por cinco anos precisam ser validados para cada contratação.
Perguntas frequentes
A plataforma substitui a ouvidoria ou a corregedoria?
Não. Ela apoia a capacitação, o recebimento e o acompanhamento, respeitando os fluxos oficiais de denúncia e apuração do órgão.
Conteúdo informativo, que não substitui a leitura do texto oficial nem a avaliação jurídica ou de SST do caso concreto.