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LEI 14.540/2023

Lei 14.540/2023: prevenção ao assédio sexual no setor público

A Lei 14.540/2023 instituiu o Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual e demais Crimes contra a Dignidade Sexual e à Violência Sexual na administração pública.

Para quem: Órgãos públicos, estatais e empresas que prestam serviços públicos por delegação. · Atualizado em 17/10/2026

Quem é alcançado

A lei abrange a administração pública direta e indireta, federal, estadual, distrital e municipal. Nas instituições privadas que prestam serviços públicos por delegação, a aplicação depende da regulamentação do ente responsável (art. 10).

Eixos do programa

  • Prevenção e enfrentamento do assédio sexual e da violência sexual.
  • Capacitação de agentes públicos sobre o tema.
  • Divulgação dos canais de denúncia e orientação às vítimas.
  • Guarda dos registros de frequência da capacitação.

Cuidados na implantação

Os fluxos oficiais de denúncia e apuração do ente público devem ser respeitados. Conteúdo, encaminhamentos e guarda dos registros de frequência por cinco anos precisam ser validados para cada contratação.

Perguntas frequentes

A plataforma substitui a ouvidoria ou a corregedoria?

Não. Ela apoia a capacitação, o recebimento e o acompanhamento, respeitando os fluxos oficiais de denúncia e apuração do órgão.