Responsabilidade da empresa
A Lei 12.846/2013 prevê a responsabilização objetiva, administrativa e civil, da pessoa jurídica por atos lesivos à administração pública. A multa administrativa pode variar de 0,1% a 20% do faturamento bruto, entre outras sanções.
Na aplicação das sanções, a lei considera a existência de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e a aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta (art. 7º, VIII).
O que o Decreto 11.129/2022 avalia
O art. 57 lista parâmetros para avaliar o programa de integridade. Entre eles:
- Comprometimento da alta direção.
- Padrões de conduta, código de ética e políticas aplicáveis a empregados e, quando necessário, a terceiros.
- Treinamentos e ações de comunicação periódicos.
- Canais de denúncia abertos e amplamente divulgados a funcionários e terceiros, com mecanismos para tratar as denúncias e proteger denunciantes de boa-fé.
- Medidas disciplinares e monitoramento contínuo do programa.
Como demonstrar efetividade
Ter um canal não basta: é preciso mostrar que ele é conhecido, que as denúncias são tratadas e que o programa é acompanhado pela alta direção. Registros, relatórios e evidências de treinamento sustentam essa demonstração.
Perguntas frequentes
A lei vale só para grandes empresas?
Não. A responsabilização alcança sociedades empresárias e simples, fundações, associações e sociedades estrangeiras com sede, filial ou representação no Brasil. O programa de integridade deve ser proporcional ao porte e aos riscos da empresa.
O canal precisa aceitar denúncias de terceiros?
O decreto fala em canais abertos e amplamente divulgados a funcionários e terceiros. Na Ética Segura, o canal pode ser divulgado também a fornecedores e parceiros.
Conteúdo informativo, que não substitui a leitura do texto oficial nem a avaliação jurídica ou de SST do caso concreto.