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LEI 12.846/2013 · DECRETO 11.129/2022

Lei Anticorrupção e Decreto 11.129/2022: programa de integridade

A Lei Anticorrupção responsabiliza as empresas por atos lesivos contra a administração pública, nacional ou estrangeira. Um programa de integridade efetivo é considerado na aplicação das sanções, e o canal de denúncias é um dos seus parâmetros.

Para quem: Compliance, Jurídico, alta direção e empresas que se relacionam com o poder público. · Atualizado em 17/10/2026

Responsabilidade da empresa

A Lei 12.846/2013 prevê a responsabilização objetiva, administrativa e civil, da pessoa jurídica por atos lesivos à administração pública. A multa administrativa pode variar de 0,1% a 20% do faturamento bruto, entre outras sanções.

Na aplicação das sanções, a lei considera a existência de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e a aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta (art. 7º, VIII).

O que o Decreto 11.129/2022 avalia

O art. 57 lista parâmetros para avaliar o programa de integridade. Entre eles:

  • Comprometimento da alta direção.
  • Padrões de conduta, código de ética e políticas aplicáveis a empregados e, quando necessário, a terceiros.
  • Treinamentos e ações de comunicação periódicos.
  • Canais de denúncia abertos e amplamente divulgados a funcionários e terceiros, com mecanismos para tratar as denúncias e proteger denunciantes de boa-fé.
  • Medidas disciplinares e monitoramento contínuo do programa.

Como demonstrar efetividade

Ter um canal não basta: é preciso mostrar que ele é conhecido, que as denúncias são tratadas e que o programa é acompanhado pela alta direção. Registros, relatórios e evidências de treinamento sustentam essa demonstração.

Perguntas frequentes

A lei vale só para grandes empresas?

Não. A responsabilização alcança sociedades empresárias e simples, fundações, associações e sociedades estrangeiras com sede, filial ou representação no Brasil. O programa de integridade deve ser proporcional ao porte e aos riscos da empresa.

O canal precisa aceitar denúncias de terceiros?

O decreto fala em canais abertos e amplamente divulgados a funcionários e terceiros. Na Ética Segura, o canal pode ser divulgado também a fornecedores e parceiros.