Quem precisa cumprir
O art. 23 vale para as empresas obrigadas a constituir a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (Cipa), conforme a NR-5. A própria lei incluiu o assédio no nome e nas atribuições da comissão.
O que o art. 23 exige
A empresa deve adotar, além de outras medidas que entender necessárias:
- Regras de conduta sobre assédio sexual e outras formas de violência nas normas internas, com ampla divulgação aos empregados.
- Procedimentos para receber e acompanhar denúncias, apurar os fatos e, quando for o caso, aplicar sanções administrativas, garantido o anonimato da pessoa denunciante, sem prejuízo dos procedimentos jurídicos cabíveis.
- Inclusão da prevenção e do combate ao assédio e à violência nas atividades e práticas da Cipa.
- Ações de capacitação, orientação e sensibilização, no mínimo a cada 12 meses, para todos os níveis hierárquicos, em formatos acessíveis e efetivos.
O que costuma faltar na prática
Muitas empresas têm um código de conduta, mas não conseguem demonstrar como as denúncias chegam, quem as acompanha, que prazo foi seguido e quem foi capacitado no último ano. Sem registros, fica difícil comprovar o que foi feito.
- Canal acessível a quem não usa e-mail corporativo, como equipes de operação e turnos.
- Anonimato real e comunicação com quem relatou, mesmo sem identificação.
- Histórico de cada caso e decisões registradas.
- Lista de quem concluiu a capacitação, com certificado.
Perguntas frequentes
A empresa sem Cipa está dispensada?
O art. 23 se dirige às empresas com Cipa. Ainda assim, prevenir o assédio é dever de todo empregador, e as mesmas medidas ajudam a demonstrar cuidado com o ambiente de trabalho. Avalie o caso com o seu jurídico.
O canal precisa ser anônimo?
A lei exige que o procedimento de recebimento de denúncias garanta o anonimato da pessoa denunciante. Na Ética Segura, quem relata pode escolher não se identificar e acompanhar o caso pelo protocolo.
Capacitação on-line vale?
A lei pede formatos acessíveis, apropriados e com máxima efetividade, sem fixar o formato. Registrar a participação e a conclusão ajuda a demonstrar a ação anual.
Conteúdo informativo, que não substitui a leitura do texto oficial nem a avaliação jurídica ou de SST do caso concreto.