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LEI 14.457/2022

Lei 14.457/2022: prevenção ao assédio nas empresas com Cipa

A lei que criou o Programa Emprega + Mulheres também mudou a rotina das empresas com Cipa: prevenir e combater o assédio sexual e outras formas de violência no trabalho passou a ser uma obrigação com medidas definidas.

Para quem: RH, Compliance, Jurídico e membros da Cipa. · Atualizado em 17/10/2026

Quem precisa cumprir

O art. 23 vale para as empresas obrigadas a constituir a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (Cipa), conforme a NR-5. A própria lei incluiu o assédio no nome e nas atribuições da comissão.

O que o art. 23 exige

A empresa deve adotar, além de outras medidas que entender necessárias:

  • Regras de conduta sobre assédio sexual e outras formas de violência nas normas internas, com ampla divulgação aos empregados.
  • Procedimentos para receber e acompanhar denúncias, apurar os fatos e, quando for o caso, aplicar sanções administrativas, garantido o anonimato da pessoa denunciante, sem prejuízo dos procedimentos jurídicos cabíveis.
  • Inclusão da prevenção e do combate ao assédio e à violência nas atividades e práticas da Cipa.
  • Ações de capacitação, orientação e sensibilização, no mínimo a cada 12 meses, para todos os níveis hierárquicos, em formatos acessíveis e efetivos.

O que costuma faltar na prática

Muitas empresas têm um código de conduta, mas não conseguem demonstrar como as denúncias chegam, quem as acompanha, que prazo foi seguido e quem foi capacitado no último ano. Sem registros, fica difícil comprovar o que foi feito.

  • Canal acessível a quem não usa e-mail corporativo, como equipes de operação e turnos.
  • Anonimato real e comunicação com quem relatou, mesmo sem identificação.
  • Histórico de cada caso e decisões registradas.
  • Lista de quem concluiu a capacitação, com certificado.

Perguntas frequentes

A empresa sem Cipa está dispensada?

O art. 23 se dirige às empresas com Cipa. Ainda assim, prevenir o assédio é dever de todo empregador, e as mesmas medidas ajudam a demonstrar cuidado com o ambiente de trabalho. Avalie o caso com o seu jurídico.

O canal precisa ser anônimo?

A lei exige que o procedimento de recebimento de denúncias garanta o anonimato da pessoa denunciante. Na Ética Segura, quem relata pode escolher não se identificar e acompanhar o caso pelo protocolo.

Capacitação on-line vale?

A lei pede formatos acessíveis, apropriados e com máxima efetividade, sem fixar o formato. Registrar a participação e a conclusão ajuda a demonstrar a ação anual.